LEI n.º13.445, de 24 de maio de 2017.
A lei n.º13.445/2017 institui a Lei de Migração.

Noções Gerais
Do que trata a Lei?
A lei n.º13.445/2017 (Lei do Migrante) trata sobre os seguintes assuntos:
• Dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante;
• Regula a entrada e estada no País dos migrantes e visitantes; e
• Estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas voltadas ao emigrante.

Mudança de paradigma
A lei n.º13.445/2017 revoga o chamado Estatuto do Estrangeiro (Lei n.º6.815/1980). Vale ressaltar que, além da revogação, existe uma verdadeira mudança de paradigma:
• Lei n.º6.815/1980: como regra geral, via o estrangeiro como uma “ameaça”, de forma que a regulamentação tinha como objetivo principal a proteção da segurança nacional, dos interesses do Brasil e dos trabalhadores brasileiros (art.2º). Aqui vigorava a chamada “doutrina da segurança nacional”.
• Lei n.º13.445/2017: tem como objetivo regular os direitos e os deveres do migrante e do visitante(art.1º). Assim, o foco muda e a finalidade precípua passa a ser a proteção do migrante e do visitante, que são encarados como sujeitos de direitos.

Migrantes – é a pessoa que se desloca de país ou região geográfica ao território de outro país ou região geográfica. É um conceito genérico que abrange o imigrante, o emigrante e o apátrida.

Imigrante – é a pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil. Ex: Marcelo é um haitiano que veio morar e trabalhar no Brasil.

Emigrante – é o brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior. Ex: Fulaninha é uma emigrante que foi morar e trabalhar nos EUA.

Apátrida – é a pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto n.º4.246, de 22 de maio de 2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro.

Aplicação Subsidiária
A Lei n.º13.445/2017 não prejudica a aplicação de normas internas e internacionais específicas sobre refugiados, asilados, agentes e pessoal diplomático ou consular, funcionários de organização internacional e seu familiares.
Em outras palavras, havendo legislação específica sobre esses temas, ela prevalecerá sobre a lei do Migrante.