A lei n.º13.455/2017 permite a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. É fruto da aprovação da MP 764/2016.

A partir da MP 764/2016(Lei n.º 13.455/2017), passou a permitir esta prática.

Veja o que diz a lei n.º13.455/2017:
Art.1º Fica autorizada a diferenciação de prelos de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Parágrafo único. É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preço facultada no caput deste artigo.

Repare, portanto, que o caput do art. 1º da Lei n.º13.455/2017 permite expressamente a diferenciação de preços e bens e serviços em função: I) DO PRAZO. Ex: pagamentos à vista podem ser mais baratos que os realizados a prazo; ou II) DO INSTRUMENTO DE PAGAMENTO UTILIZADO. Ex: é permitido que o lojista cobre um preço mais caro se o consumidor optar por pagar em cheque ou cartão em vez de dinheiro.