O bem de família pode ser penhorado para pagar débitos relativos à pensão alimentícia.
De acordo com o STJ, esses débitos de pensão alimentícia podem ser decorrentes de relações familiares, como também os alimentos devidos em razão de obrigação de reparar danos(obrigação oriunda de ato ilícito).
Assim, a impenhorabilidade do bem de família não pode ser oposta pelo devedor ao credor de pensão alimentícia decorrente de indenização por ato ilícito.