Pratica o crime do art. art. 14 da Lei n• 10.826/2003, o praticante de tiro desportivo que transporta, municiada, arma de fogo de uso permitido em desacordo com os termos de sua guia de tráfego, a qual autorizava apenas o transporte de arma desmuniciada.

Obs: posteriormente a esse julgado, a Portaria n.º51 – COLOG foi alterada, inserindo-se o art.l35-A que autoriza “o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo,municiada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição
e/ou treinamento.”