A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474 do STJ).
A fixação da indenização no patamar máximo previsto não pode ser fundamentada exclusivamente na circunstância de existir prova do acidente e de ser permanente a invalidez.
É necessário observar a respectiva proporcionalidade da indenização, conforme preceitua o verbete 474 da Súmula do STJ. Assim, deverão ser analisados a extensão da lesão e o grau de invalidez, conforme as provas produzidas nos autos.