O plano de saúde pode se recusar a cobrir tratamento médico voltado à cura de doença coberta pelo contrato sob o argumento de que o referido tratamento não está previsto na lista de procedimento da ANS?

Não. Isso se deve o rol de procedimentos é exemplificativo, impondo-se uma interpretação mais beneficente ao paciente. Julgamento da 3ª Turma do STJ: Aglnt no AREsp 1553980/MS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 09/12/2019.